No Brasil, o técnico em segurança do trabalho, é um profissional com formação de nível médio, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
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